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Documentos Necessários

  • CPF dos dependentes
  • Informes de rendimentos e extratos
  • Comprovantes de rendimento e aluguéis
  • Gastos com saúde e educação
  • Compra e venda de bens
Data final para entrega: 23h59 do dia 29 de abril de 2022
ATENÇÃO:

Multa para quem deixar de declarar: R$ 165,00 (multa mínima, pois ela é sobre o IR à pagar)

Documentação completa
  • IRPJ no Simples Nacional
  • Modalidades do Imposto de renda Pessoa Jurídica
  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Lucro Arbitrado
Data final para entrega: 23h59 do dia 30 de abril de 2022
ATENÇÃO:

Multa para quem deixar de declarar: De acordo com faturamento


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Quem é obrigado a declarar?

Data final para entrega: 23h59 do dia 28 de abril de 2022

Quem é obrigado a declarar IR 2022

  • Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

Documentos para a declaração

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:

Dados pessoais

  • Nome, CPF e data de nascimento;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Cópia da última declaração do IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

  • Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos; distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
  • Rendimentos de aluguéis; pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
  • Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
  • Informe de pagamentos efetivados Despesas médicas; Despesas odontológicas;
  • Plano de saúde; Despesas com educação; Doações realizadas;
  • Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Informe de ônus ou dívidas

Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.

Informe de direitos e bens

  • Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
  • Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo. Uma inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.


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